Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016279
Relator
ALVES PINTO
Sessão
03 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOFIR-SOC DE TURISMO DE OFIR SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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DECLARAÇÃO DE RENDAS PRÉDIO URBANO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL MATRIZ PREDIAL

Sumário

Os proprietários de prédios urbanos arrendados, ainda que isentos de contribuição predial, estão obrigados ao cumprimento do dever imposto pelo artigo 116 e seu parágrafo 1 do Código da Contribuição Predial, visto tal obrigação visar não só a determinação do rendimento colectável dos referidos prédios, como a actualização das respectivas matrizes.