I - O acto de execução de um acordão que anula o indeferimento a um pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste em ser praticado um acto administrativo de sentido contrario ao anulado pelo orgão competente, ou seja, em conformidade com o julgado, o despacho de rescisão da empreitada.
II - Decorridos noventa dias sobre a entrega do requerimento em que se pede a execução do acordão, forma-se o indeferimento tacito quanto ao pedido para efeitos contenciosos.
III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos que se mostrem necessarios para efectivação concreta da mesma rescisão, os quais assumem a natureza de actos consequentes.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.