Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008064
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
04 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PORTELA , ANTONIO
Recorrido
MINOP
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ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSEQUENTE

Sumário

I - O acto de execução de um acordão que anula o indeferimento a um pedido de rescisão de um contrato de empreitada consiste em ser praticado um acto administrativo de sentido contrario ao anulado pelo orgão competente, ou seja, em conformidade com o julgado, o despacho de rescisão da empreitada.

II - Decorridos noventa dias sobre a entrega do requerimento em que se pede a execução do acordão, forma-se o indeferimento tacito quanto ao pedido para efeitos contenciosos.

III - Não se verifica indeferimento tacito quanto a quaisquer actos que se mostrem necessarios para efectivação concreta da mesma rescisão, os quais assumem a natureza de actos consequentes.