Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008043
Relator
MANSO PRETO
Sessão
04 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA LDA - AUTO-VIAÇÃO DO SOUTO LDA
Recorrido
CHEFE DA SECRETARIA DA CM DA FEIRA
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INCIDENTE DE FALSIDADE BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA

Sumário

I - Arguida a falsidade de um documento junto aos autos e decidindo o juiz relator, observadas as leis de processo civil, que o incidente deve ter seguimento, baixarão os autos a Auditoria de Lisboa, quando se trate de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, para instrução e julgamento do incidente.

II - A Auditoria não compete apreciar e decidir novamente se o incidente deve ou não ter seguimento, limitando-se a sua competencia a instrução e julgamento do mesmo.