I - Arguida a falsidade de um documento junto aos autos e decidindo o juiz relator, observadas as leis de processo civil, que o incidente deve ter seguimento, baixarão os autos a Auditoria de Lisboa, quando se trate de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, para instrução e julgamento do incidente.
II - A Auditoria não compete apreciar e decidir novamente se o incidente deve ou não ter seguimento, limitando-se a sua competencia a instrução e julgamento do mesmo.
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