Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008015
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
04 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
REIS , MARIA
Recorrido
DIRECTOR DO INST DE INVESTIGAÇÃO INDUSTRIAL
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OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE FALTA DE OBJECTO

Sumário

I - E inadmissivel o recurso que tenha por objecto a impugnação de um acto que se verifica não ter sido praticado.

II - Não são devidas custas pelo recorrente se a interposição do recurso deu causa a Administração pela forma como fez a publicação do acto no

Diario do Governo.