Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016281
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
10 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
GUERIN LDA
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ÂMBITO DO RECURSO OBRIGATÓRIO SUPRIMENTOS IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B JUROS

Sumário

I - Se o acórdão recorrido contiver decisões absolutórias relativas a infracções diversas, não existindo entre elas qualquer conexão, e o Ministério Público tiver dado parecer desfavorável apenas quanto a uma delas, a esta se circunscreve o recurso obrigatório, não podendo o tribunal superior conhecer das restantes.

II - Desde que os juros de suprimentos tenham sido efectivamente convencionados e se mostrem creditados aos sócios em data anterior à da aprovação das contas de gerência, a entrega do respectivo imposto de capitais nos cofres do Estado deverá fazer-se até ao fim do mês seguinte ao do seu lançamento.