Comete o delito de descaminho tentado o tripulante de um barco de pesca que, tendo adquirido mercadorias no estrangeiro, procura introduzi-las no Pais atraves da alfandega, sem, contudo, apresentar os respectivos despachos, evitando pagar os direitos devidos, do que, todavia, e impedido por virtude da intervenção de elementos da Guarda Fiscal.
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