Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004681
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
10 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERNANDES , IVONE
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRABANDO PERDIMENTO DO VEICULO

Sumário

E de decretar o perdimento do meio de transporte de mercadorias contrabandeadas quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Que as mercadorias constituam a parte principal da carga, ou seja, que o valor das mercadorias em infracção fiscal seja o mais elevado de todas as mercadorias transportadas, sem que o termo "carga" compreenda os passageiros; b) Que as mercadorias tenham sido contrabalançadas; c) Que o proprietario do meio de transporte não prove que este foi utilizado com o seu desconhecimento ou sem negligencia sua.