I - O direito de construção so pode sofrer as limitações constantes das leis e regulamentos.
II - E ilegal a deliberação de uma camara municipal que recusa o licenciamento de construção com base em simples esboceto aprovado por despacho ministerial com vista exclusivamente a ser desenvolvido em anteplano de urbanização e sem previo parecer do Conselho Superior de Obras Publicas.
III - Quando a recusa da camara se funda em desconformidade com anteplano de urbanização, devera este obedecer aos requisitos exigidos no artigo unico do Decreto-Lei n. 35931, de
4 de Novembro de 1946.
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