Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007973
Relator
MANSO PRETO
Sessão
11 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , MANUEL
Recorrido
MINFIN
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ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO

Sumário

I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de isenção de contribuição predial em relação a um certo numero de predios a construir, nos termos do Decreto-

-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, proferido em processo em que foram ouvidos os serviços competentes desde o chefe da Repartição de Finanças do respectivo concelho, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, o qual não tendo sido impugnado oportunamente assumiu a natureza de caso decidido ou resolvido.

II - O acto tacito de indeferimento que posteriormente se formou, em outro processo iniciado na repartição de finanças do concelho respeitante ao pedido de isenção da contribuição predial em relação a um daqueles predios, com sucessivos recursos hierarquicos dos indeferimentos ate ao Ministro das Finanças, tendo o mesmo conteudo do despacho que pos termo ao primeiro processo, reveste o caracter meramente confirmativo, carecendo, como tal, de autonomia para efeitos contenciosos.