I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que indeferiu o pedido de isenção de contribuição predial em relação a um certo numero de predios a construir, nos termos do Decreto-
-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, proferido em processo em que foram ouvidos os serviços competentes desde o chefe da Repartição de Finanças do respectivo concelho, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso, o qual não tendo sido impugnado oportunamente assumiu a natureza de caso decidido ou resolvido.
II - O acto tacito de indeferimento que posteriormente se formou, em outro processo iniciado na repartição de finanças do concelho respeitante ao pedido de isenção da contribuição predial em relação a um daqueles predios, com sucessivos recursos hierarquicos dos indeferimentos ate ao Ministro das Finanças, tendo o mesmo conteudo do despacho que pos termo ao primeiro processo, reveste o caracter meramente confirmativo, carecendo, como tal, de autonomia para efeitos contenciosos.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.