Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016375
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
17 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ALMEIDA , JOSE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO VALOR DA CAUSA ALÇADA EXECUÇÃO FISCAL

Sumário

I - A oposição de executado constitui um processo autónomo, distinto da execução a que se reporta, e com valor próprio.

II - O valor a atender para efeitos de alçada é a parte da quantia exequenda cujo pagamento se impugna.