Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016313
Relator
ALVES PINTO
Sessão
17 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SEMINARIO DA DIOCESE DO ALGARVE
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ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PESSOA COLECTIVA ECLESIÁSTICA CONCORDATA SEMINÁRIO

Sumário

Os seminários, entidades canònicamente erectas e pessoas colectivas de direito público, estão isentos de contribuição predial relativamente aos prédios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Código da Contribuição Predial.