Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016295
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
17 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SEIXAS , ANTONIO
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO NEGLIGÊNCIA CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES

Sumário

I - As omissões de lançamentos nos livros dos contribuintes do grupo B, quando imputáveis a título de negligência, constituem infracção ao artigo 133, punida pelo artigo

146, ambos do Código da Contribuição Industrial.

II - A infracção do artigo 133 do Código da Contribuição Industrial é consumida pela do artigo 55 do mesmo diploma, havendo, assim, apenas lugar à punição por esta última infracção.