Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004657
Relator
ALVES PINTO
Sessão
17 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PINTO , ALFREDO - FAZENDA NACIONAL
Recorrido
QUERUBIN , RAPHAEL E OUTRO - INGRID INVESTIMENTOS SA PANAMA
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CONTRABANDO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE MERCADORIA A BORDO

Sumário

Não constitui delito de contrabando o facto de o capitão de navio receber, sob despacho de exportação de sobresselentes para o navio, mercadorias que, constituindo carga, aquele inclui, por declaração, na lista de provisões, mas apenas transgressão prevista no artigo

50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 2 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punido no artigo 51 do referido Contencioso Aduaneiro.