Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008134
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
18 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOUSA , LINO
Recorrido
PRES DA CM DE BARRANCOS
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JUNÇÃO DE DOCUMENTOS CONHECIMENTO DA COMPETENCIA BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL ACTO VINCULADO ATESTADO ACTO TACITO CERTIDÃO

Sumário

I - Consoante dispõe o artigo 710, n. 2, do Codigo de Processo Civil, não e de prover o agravo interposto da junção de documentos quando se verifique que estes não influiram no exame ou decisão da causa.

II - A despeito de no despacho saneador se haver declarado o tribunal competente, não fica o julgador impedido de apreciar uma questão concreta de competencia ao abrigo do artigo 104, n. 2, do citado Codigo.

III - Não se forma acto tacito quando se requer a indicação dos motivos de indeferimento de um pedido, salvo se a entidade requerida estiver obrigada por disposição especial a fundamentar o acto.

IV - Tambem não se forma acto tacito quando se requerem certidões nos termos do paragrafo 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo, conjugado com o paragrafo

4 do artigo 839 do mesmo Codigo.

V - A apreciação do pedido de atestado de bom comportamento moral e civil constitui acto de ciencia, vinculado, sendo susceptivel de violação de lei quando o documentador não atenda a convicção geral e comum, mas se oriente subjectivamente pelas proprias convicções morais.