Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008032
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
18 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP DA FABRICA DE FIAÇÃO DE TOMAR SARL
Recorrido
SE DO ORÇAMENTO
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IMPOSTO COMPLEMENTAR ANULAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO

Sumário

Não constitui meio idoneo para obter a anulação de imposto complementar, com base em beneficio concedido ao abrigo dos Decretos-Leis ns. 40874 e 43871, uma petição dirigida ao Ministro das Finanças para este ordenar ao chefe de repartição de finanças a passagem de titulos de anulação do referido imposto.