Não constitui meio idoneo para obter a anulação de imposto complementar, com base em beneficio concedido ao abrigo dos Decretos-Leis ns. 40874 e 43871, uma petição dirigida ao Ministro das Finanças para este ordenar ao chefe de repartição de finanças a passagem de titulos de anulação do referido imposto.
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