Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001890
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
19 Março 1971
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
PROGRESSO E UNIÃO AMORENSE SCRL
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ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO PREPARATORIO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Os actos preparatorios não tem, por via de regra, qualquer relevancia para efeitos contenciosos, dado que não definem por forma autoritaria uma situação juridica concreta, não sendo, por isso, actos definitivos.

II - Consequentemente, são insusceptiveis de recurso contencioso (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).