Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001863
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
19 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FARINHA , MARIA
Recorrido
BASTOS , MIMOSA - SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONCURSO PUBLICO ADMISSÃO CONDIÇÃO DE PROVIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO POSSE CATEGORIA

Sumário

I - So a partir da posse se adquire a qualidade de agente administrativo, com todos os direitos, poderes e deveres correspondentes.

II - Os requisitos de provimento são igualmente exigiveis para admissão ao concurso.

III - Deve ser excluido o candidato que haja tomado posse da categoria exigida como condição de admissão a determinado concurso ja depois do encerramento deste.