Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001852
Relator
VEIGA RODRIGUES
Sessão
19 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
PRAGMA SOC COOP DE DIFUSÃO CULTURAL E ACÇÃO COMUNITARIA SCRL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO RECONHECIMENTO NORMATIVO ASSOCIAÇÃO SECRETA CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA DISSOLUÇÃO DE COOPERATIVA AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL

Sumário

I - As sociedades cooperativas que se hajam constituido, nos termos do Codigo Comercial, como sociedades comerciais não podem ser dissolvidas por acto da Administração, mas por decisão judicial.

II - Na apreciação dos recursos em tribunal pleno, este apenas tem de considerar o acto recorrido nos seus exactos conteudo e motivação, como o fez a secção, e não apreciar a decisão desta a luz de motivação diferente daquela em que o acto impugnado assenta.