Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001749
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
19 Março 1971
Votação
MAIORIA COM 6 VOT VENC
Recorrente
RIBEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido
MINOP - CM DE LISBOA E OUTROS
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO MAIS VALIAS

Sumário

I - O recebimento de mais-valias relativas a bens expropriados extingue o direito a reversão dos bens permitidos no artigo 8 da Lei n. 2030, de

22 de Junho de 1948.

II - O recebimento de mais-valias respeitantes a lotes destacados do predio expropriado não extingue o direito a reversão da parte sobrante e não aplicada aos fins determinantes do acto expropriativo.