Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016267
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
24 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LANZ , HANZ
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VALOR DA CAUSA IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDÊNCIA REAL ALÇADA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PENSÃO FACULTATIVA PENSÃO DE REFORMA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL

Sumário

I - Ainda que várias impugnações instauradas separadamente tenham sido, posteriormente, apensadas, decidindo-se todas elas, em comum, na mesma sentença ou acórdão, interposto recurso, o tribunal superior só poderá conhecer daquelas cujo valor exceda a alçada do tribunal recorrido.

II - Só as pensões de aposentação, reforma ou invalidez, de carácter obrigatório, não estão sujeitas a imposto profissional, nos termos da alínea b) do artigo 3 do respectivo Código, sendo, portanto, dele passíveis as pensões de carácter facultativo.