I - Ainda que várias impugnações instauradas separadamente tenham sido, posteriormente, apensadas, decidindo-se todas elas, em comum, na mesma sentença ou acórdão, interposto recurso, o tribunal superior só poderá conhecer daquelas cujo valor exceda a alçada do tribunal recorrido.
II - Só as pensões de aposentação, reforma ou invalidez, de carácter obrigatório, não estão sujeitas a imposto profissional, nos termos da alínea b) do artigo 3 do respectivo Código, sendo, portanto, dele passíveis as pensões de carácter facultativo.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.