Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016364
Relator
ALVES PINTO
Sessão
24 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S LAZARO
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ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA REPRESENTAÇÃO EM JUIZO FABRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO CONCORDATA LEGADO

Sumário

I - A representação em juizo das associações pias, designadamente a Confraria das Almas, compete a fabrica da igreja da respectiva paroquia, entidade canonicamente erecta e dotada de personalidade juridica, na qual se integram associações livremente organizadas pela Igreja segundo o direito canonico.

II - A fabrica da igreja beneficia da isenção do imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo

VIII da Concordata entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, relativamente aos legados instituidos a favor das associações pias que a integram.