Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004753
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
24 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SANTOS , JAIME
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DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA

Sumário

Constitui delito de descaminho a introdução de mercadorias no pais fiscal atraves de zona sujeita a fiscalização permanente e a ocultas da fiscalização.