Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008247
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
25 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE VIANA DO CASTELO - ARNALDO , ALVES
Recorrido
CM DE VIANA DO CASTELO - ARNALDO , ALVES
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CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ALTERAÇÃO DO PROJECTO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO CASO JULGADO COMISSÃO DE ARTE E ARQUEOLOGIA RECURSO TUTELAR

Sumário

I - O recurso previsto no artigo 127 do Regulamento

Geral das Edificações Urbanas é restrito aos aspectos técnicos dos pareceres emitidos pelas comissões municipais de arte e arqueologia.

II - O recurso interposto de deliberação municipal, por vício de violação de lei, entra na competência da Auditoria Administrativa.

III - A deliberação camarária que indefere o pedido de alteração de obra já licenciada não é meramente confirmativo do tácito indeferimento de um pedido de licenciamento para a construção do imóvel, mormente quando tal acto tácito foi retirado da ordem jurídica por deliberação expressa que concedeu a autorização pedida.