I - O funcionário requisitado por um organismo de coordenação económica, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1936, não adquire direito
à aposentação com base no vencimento auferido no aludido organismo.
II - Tal vencimento só pode influir na pensão através da média dos abonos dos últimos dez anos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.
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