Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008047
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
25 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CALÇADA , JOAQUIM
Recorrido
MINCOM
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CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCORRÊNCIA DE PEDIDOS PODER DISCRICIONÁRIO COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES NECESSIDADES PÚBLICAS

Sumário

É discricionário o poder da Administração quanto à concessão de carreiras de tansportes colectivos, quer quanto à determinação das necessidades públicas, quer quanto à consideração dos interesses da coordenação dos transportes, no caso de concorrência de carreiras (artigo 89 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948).