Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004740
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
31 Março 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
JORGE , ALBINO
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DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA ARMA DE FOGO

Sumário

Constitui delito de descaminho a introdução no Pais, atraves da alfandega e a ocultas da fiscalização, sem pagamento portanto dos correspondentes direitos de importação, de uma arma de caça de origem brasileira.