Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008325
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
15 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO - ENCARNAÇÃO , ADRIANO
Recorrido
ENCARNAÇÃO , ADRIANO - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO APELAÇÃO AGRAVO

Sumário

I - Não é de apreciar o recurso de agravo interposto pelo apelado e subido com o de apelação se a este é negado provimento.

II - A apelação da sentença da Auditoria Administrativa, ainda que restringida à parte que julgou verificado algum dos vícios imputados ao acto administrativo, obriga o Supremo Tribunal Administrativo a conhecer dos restantes aspectos da legalidade desse acto, mesmo os favoráveis ao apelante.

III - Em contencioso de anulação os tribunais administrativos não podem julgar da inconveniente permanência do funcionário ao serviço, se o acto administrativo impugnado que aplicou a pena de demissão não se houver pronunciado sobre tal.