Nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para haver lugar a recurso obrigatorio e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Ser a decisão contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico; b) Exceder o valor da causa o da alçada do tribunal.
A posição do Ministerio Publico não carece de ser manifestada por forma expressa, podendo ser tacita ou implicita.
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