Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016302
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
21 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , MARIA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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BENS MOVEIS PARTES INTEGRANTES AVALIAÇÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA PREDIO URBANO

Sumário

I - Quer no dominio do Codigo Civil de 1867, como no Codigo Civil actual, um dos elementos definidores do conceito de "partes integrantes" e a existencia de uma ligação fisica ou material dos moveis com o predio a que prestam a sua utilidade.

II - Devem, assim, considerar-se partes integrantes os moveis que se encontram aparafusados as paredes de um edificio e que concorrem para aumentar a sua utilidade.

III - As partes integrantes de um predio não podem ser, enquanto tais, consideradas e avaliadas em separado para o seu valor entrar na liquidação do imposto sucessorio devido pela transmissão da herança de que esse predio faz parte.