Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008284
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
22 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PAIXÃO , JOSE
Recorrido
MINEXER
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COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR MILITAR ABONO LEI INTERPRETATIVA INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA CONSTITUIÇÃO DE 1933

Sumário

I - As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, que justificam o abono de 10 por cento sobre o vencimento base dos militares em nova comissão no ultramar são somente as realizadas depois de 1 de Janeiro de 1961.

II - Não é inconstitucional a lei interpretativa publicada durante a pendência de processos judiciais em que esteja em causa a aplicação da lei interpretada.