Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001901
Relator
VEIGA RODRIGUES
Sessão
23 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SACOR SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETENCIA TAXA IMPOSTO ACTO TRIBUTARIO SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LICENÇA DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLIFEROS DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS LIQUIDAÇÃO

Sumário

I - As importancias liquidadas pela Direcção-Geral dos Combustiveis, nos termos do Decreto-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949, tem a natureza juridica de "taxas".

II - Os tribunais das contribuições e impostos não tem competencia para conhecer da impugnação judicial deduzida contra a liquidação de tais taxas, uma vez que essa liquidação não constitui acto tributario, por não efectuada pelos serviços de justiça fiscal.