Não e admissivel recurso para a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos e com os fundamentos previstos no n. 2 do artigo 22 da respectiva Lei Organica (Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956) ou nos termos do artigo 88 e com os fundamentos previstos na alinea d) do artigo 85, ambos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando tenha sido interposto de decisão ministerial proferida em processo meramente administrativo e denegatorio de uma isenção tributaria.
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