Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016311
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
28 Abril 1971
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
AMORIM & GALE LDA
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EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO INCIDENCIA TAXA DE SERVIÇO

Sumário

I - O fundamento de oposição a execução fiscal da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contempla a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida.

II - As quotizações para o Fundo de Desemprego não incidem sobre "taxas de serviço".