Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004764
Relator
ALVES PINTO
Sessão
28 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LAM , OLGA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

APREENSÃO DE MERCADORIAS MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MACAU MUDANÇA DE RESIDENCIA DIREITOS ADUANEIROS

Sumário

Improcede a apreensão de mercadorias que, embora de origem estrangeira, faziam parte do recheio da casa de habitação de pessoas naturais da provincia de Macau e que, por virem fixar residencia na metropole, trouxeram consigo tais mercadorias ao abrigo do disposto no artigo 74, n. 2, e alinea b) das Instruções Preliminares da Pauta de Importação.