Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004722
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
28 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
COSTA , LAURENTINO
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CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA

Sumário

Constitui delito de contrabando de importação a entrada de mercadorias estrangeiras no Pais a ocultas da fiscalizaÇÃo e sem passarem pelas alfandegas.