Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004712
Relator
ALVES PINTO
Sessão
28 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , HELDER E OUTROS
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRABANDO TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA MERCADORIA A BORDO

Sumário

Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso, e não o delito de contrabando do artigo 36, alinea a), do mesmo Contencioso, ou tão-pouco o delito tentado de descaminho de direitos, a existencia a bordo de navio de mercadorias de proveniencia estrangeira, embarcadas pelo capitão e pelos tripulantes, se, embora não manifestadas ou não declaradas, não se encontrarem ali escondidas.