Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008243
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
29 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DA COVILHÃ - SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido
SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
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CONTRATO DE FORNECIMENTO ENERGIA ELÉCTRICA CÂMARA MUNICIPAL RESCISÃO DE CONTRATO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL MÁ-FÉ

Sumário

I - Não têm alcance revogatório de um contrato anterior as cláusulas que hajam sido posteriormente acordadas mas que tenham ficado dependentes de aprovação.

II - Quando um particular exerça fundadamente o direito de rescisão, a Administração só poderá ser responsabilizada por danos resultantes de factos que lhe sejam imputáveis.

III - A má fé pressupõe a dedução pelo autor de uma pretensão ou uma oposição pelo réu, cuja falta de fundamento se não ignore ou quando tenha havido consciente alteração da verdade dos factos essenciais (cf. artigo 456, n. 2, do Código de Processo Civil).