O despacho do Presidente do Conselho que, nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de
1969, esclareceu dúvidas suscitadas pelos serviços na execução desse diploma relativamente à categoria e remuneração dos desenhadores de 2. classe do Ministério das Obras Públicas, não constitui um acto administrativo definitivo e executório, mas integra um acto interno, de carácter genérico, insusceptível, como tal, de recurso contencioso.
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