Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008079
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
29 Abril 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERREIRA , GRAZIELA
Recorrido
MINEN
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PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO PROFESSOR DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL PROFESSOR EFECTIVO PROVIMENTO DEFINITIVO PODER DISCRICIONÁRIO

Sumário

I - O artigo 14 do Decreto-Lei n. 48807, ao permitir aos professores dos quadros do ensino preparatório que possuissem a habilitação académica exigida pelo artigo 28 do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 37029 aos candidatos a professores efectivos do ensino técnico profissional, que requeressem o provimento efectivo dos lugares dentro do grupo correspondente à sua habilitação, não indicou o critério de graduação, entre si, desses candidatos, pelo que era discricionário o poder conferido ao Ministro para o fazer.

II - A circunstância de um regulamento ter vindo, mais tarde, a fixar esse critério, aliás em conformidade com o despacho normativo já existente, não significa aplicação retroactiva desse diploma às graduações anteriormente efectuadas.