I - A revogação ou reforma de acto de exclusão da lista provisória de candidatos admitidos a concurso de provimento em que a lei admita reclamação pode ter lugar em decisão desta para a fixação da lista definitiva, independentemente do condicionalismo do artigo 18, n. 2, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - É passível de recurso contencioso o acto de classificação dos candidatos a concurso de provimento que seja vinculativa quanto a este último.
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