Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016337
Relator
ALVES PINTO
Sessão
05 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MUELLER , PAUL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PROCESSO DE TRANSGRESSÃO DECISÃO FINAL RECURSO OBRIGATORIO DESPACHO INTERLOCUTORIO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS SUBIDA A FINAL

Sumário

Ao conhecer do recurso obrigatorio de decisão final em processo de transgressão, o tribunal ad quem não pode abster-se de julgar o recurso do despacho interlocutorio, interposto nos termos do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e recebido para subir a final, com o fundamento de que o recorrente neste recurso não recorreu da decisão final.