Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008157
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
06 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VINAGRE , ANTONIO
Recorrido
SE DO EXERCITO
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INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

É insusceptível de recurso contencioso, como acto meramente confirmativo de indeferimento tácito, o ulterior despacho expresso, que se limita a declarar indeferido o requerimento do interessado.