Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008330
Relator
MANSO PRETO
Sessão
06 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FREITAS , ALBERTO
Recorrido
MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO GRACIOSO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS PARTICIPAÇÃO CENSURA

Sumário

I - O Codigo Administrativo preve e regula no artigo 832 as garantias graciosas do direito a execução.

II - Segundo tal regime, sendo o exequendo uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa e esta não deliberar da execução a sentença no prazo de tres meses, contados da data do transito em julgado, assim o participara o exequente ao auditor administrativo, o qual, apos a recepção da participação, remetera esta a entidade competente.

III - O auditor não detem poderes de controle ou de censura relativamente ao objecto da participação, cabendo-lhe tão-somente apreciar a verificação dos pressupostos formais de que a lei faz depender a apresentação e a remessa daquela para efeitos de execução.