Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008324
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
13 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE ESPOSENDE
Recorrido
LIMA , ANA
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JUIZ LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PODER VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI

Sumário

I - A actividade do juiz, ao decidir a causa, não sofre limitação alguma quanto a determinação do direito aplicavel.

II - O poder conferido as camaras municipais para o licenciamento de obras, em terrenos confinantes com ruas ou outros lugares publicos sujeitos a jurisdição municipal, e um poder vinculado, cujo exercicio em desconformidade com a lei significa violação desta e produz, por isso, a anulabilidade do respectivo acto.