I - E discricionario o poder conferido pela lei ao
Sr. Ministro do Exercito de conceder a exoneração aos oficiais que se encontrem na situação prevista no artigo 24 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.
II - Para a verificação do vicio de desvio de poder e necessario alegação e prova de factos concretos atraves dos quais o Tribunal possa radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim, expressa ou implicitamente, visado pela lei ao conceder o poder discricionario.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.