Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008252
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
13 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GASPAR , JOÃO
Recorrido
MINEXER
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INDEFERIMENTO TACITO OMISSÃO DE AGIR PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE

Sumário

So a inercia em decidir por parte do orgão competente da Administração e pelo prazo de noventa dias faz pressupor a presunção juris et de jure de indeferimento tacito para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).