I - A alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos, em processo de impugnação judicial, é de
10000 escudos.
II - É de rejeitar preliminarmente o recurso interposto de acórdão proferido por aquele Tribunal se o montante global das colectas cuja liquidação se impugnou não exceder aquele valor, visto não ser recorrível a decisão e não se verificar qualquer das excepções que permitem recorrer independentemente da alçada do tribunal.
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