Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004735
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
19 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
BISPO , JOSE
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CONTRABANDO BEBIDAS ALCOOLICAS PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO

Sumário

Deve ser absolvido do delito de contrabando o arguido a quem foram apreendidas pela fiscalização 48 garrafas de bebidas alcoolicas com rotulos indicativos de conterem whisky, de origem escocesa, que se não apresentavam seladas nem acompanhadas de documentação, mas se provou não conterem whisky e antes uma bebida alcoolica falsificada em Portugal.