Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008300
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
20 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BOAVENTURA , MANUEL
Recorrido
GC DO PORTO
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SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO

Sumário

I - A irreparabilidade ou a dificil reparação de prejuizos tem como presuposto factos materiais que tenham sido alegados e atraves dos quais se prove a existencia de prejuizos reais e efectivos emergentes directa e imediatamente da execução do acto e não simplesmente eventuais ou indirectos.

II - A suspensão da executoriedade dos actos implica o reconhecimento de que com ela se não afecte, com gravidade, a realização do interesse publico.