I - A irreparabilidade ou a dificil reparação de prejuizos tem como presuposto factos materiais que tenham sido alegados e atraves dos quais se prove a existencia de prejuizos reais e efectivos emergentes directa e imediatamente da execução do acto e não simplesmente eventuais ou indirectos.
II - A suspensão da executoriedade dos actos implica o reconhecimento de que com ela se não afecte, com gravidade, a realização do interesse publico.
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