Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008253
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
20 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CASTRO , JOSE
Recorrido
MINEXER
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INDEFERIMENTO TACITO PRAZO ACTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PROCESSO INSTRUTOR PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MILITAR ABONO

Sumário

I - Carece de objecto o recurso interposto de acto tacito de indeferimento quando, antes do decurso do prazo necessario para a formação daquele acto tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, tenha sido proferida decisão expressa de indeferimento.

II - No caso de o recorrente so ter conhecimento do referido indeferimento expresso, atraves do processo instrutor, corre a partir desse conhecimento o prazo de recurso contencioso.